A Câmara de Lisboa analisa na quarta-feira cinco novos regulamentos na área da Habitação que, entre outras matérias, introduzem pela primeira vez a proibição de actualizar rendas se o estado de conservação das casas for ‘mau’ ou ‘péssimo’. Os cinco regulamentos já estiveram em consulta pública. Naversão agora apresentada propõe-se, pela primeira vez, que não sejam atualizadas as rendas quando o estado de conservação da fração for ‘mau’ ou ‘péssimo’ (por razões não imputáveis ao inquilino), à semelhança do que já acontece por obrigação do Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU) com os senhorios privados. Entre as novidades introduzidas está igualmente a obrigatoriedade para o município de verificação periódica e sistemática do estado de conservação dos fogos. A necessidade de definir com clareza o que se entende por “habitação adequada” e, em particular, qual o âmbito geográfico que deve ser tido em conta na verificação de existência ou não de habitação alternativa é outro dos pontos realçados. O valor das rendas das casas em bairros municipais (23 mil fogos) é de cerca de 20 milhões de euros anuais. A diferença entre a renda técnica e a renda efetiva cobrada é de 75 milhões de euros anuais e a percentagem de inquilinos com rendas em atraso é, em média, de 22%, segundo dados da autarquia. A maioria dos inquilinos municipais continua no regime de cedência precária com uma renda social. Apenas pouco mais de mil famílias têm contrato de renda apoiada. A alteração do regime de renda apoiada tem estado a ser discutida no parlamento, tendo sido aprovados na semana passada três projetos de resolução (PSD, CDS PS) sobre esta matéria. Em todos eles se refere a necessidade de não haver atualizações de renda sem faseamento adequado. |
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