O XIX Governo Constitucional aprovou ontem uma proposta de lei que simplifica os procedimentos administrativos em matéria da reabilitação urbana, cumprindo as medidas vertidas nas alíneas i) e iv) do ponto 6.2. doMemorandum de Entendimento celebrado entre Portugal e a União Europeia, o Banco Central Europeu e o Fundo Monetário Internacional, bem como no Programa do Governo. A proposta de lei aprovada inscreve-se num amplo e profundo conjunto de reformas centrado na aposta clara na redução do endividamento das famílias e do desemprego, na promoção da mobilidade das pessoas, na requalificação e revitalização das cidades e na dinamização das actividades económicas associadas ao sector da construção. A reabilitação urbana e o mercado de arrendamento constituem domínios estratégicos e essenciais, cuja estreita conexão se afigura indiscutível e que, por isso, reclamam um tratamento integrado. Em decorrência, a proposta de lei aprovada articula-se com a adopção, a muito curto prazo, de medidas de carácter estrutural no domínio do arrendamento urbano. Com a proposta de lei aprovada, o Governo visa eliminar os constrangimentos que têm obstado à implementação de uma efectiva política de reabilitação urbana, imprimindo maior celeridade à realização das iniciativas de reabilitação e promovendo o investimento dos particulares. Para atingir estes objectivos, é alterado o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de Outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana, intervindo-se em três domínios fundamentais:
A proposta de lei altera também o Código Civil em matéria de colocação de equipamentos nas partes comuns de edifícios, como ascensores e gás canalizado, cuja realização assume importância significativa sob a perspectiva da reabilitação urbana e da valorização do edificado. Consagra-se ainda a possibilidade de qualquer condómino que tenha no seu agregado familiar uma pessoa com mobilidade condicionada colocar rampas de acesso e plataformas elevatórias, mediante comunicação ao administrador do condomínio. 30-09-2011 |
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