NEWS‎ > ‎

Comunicados - Reabilitação Urbana

Publicado a 05/10/2011, 05:45 por House Work

O XIX Governo Constitucional aprovou ontem uma proposta de lei que simplifica os procedimentos administrativos em matéria da reabilitação urbana, cumprindo as medidas vertidas nas alíneas i) e iv) do ponto 6.2. doMemorandum de Entendimento celebrado entre Portugal e a União Europeia, o Banco Central Europeu e o Fundo Monetário Internacional, bem como no Programa do Governo.

A proposta de lei aprovada inscreve-se num amplo e profundo conjunto de reformas centrado na aposta clara na redução do endividamento das famílias e do desemprego, na promoção da mobilidade das pessoas, na requalificação e revitalização das cidades e na dinamização das actividades económicas associadas ao sector da construção.

A reabilitação urbana e o mercado de arrendamento constituem domínios estratégicos e essenciais, cuja estreita conexão se afigura indiscutível e que, por isso, reclamam um tratamento integrado. Em decorrência, a proposta de lei aprovada articula-se com a adopção, a muito curto prazo, de medidas de carácter estrutural no domínio do arrendamento urbano.

Com a proposta de lei aprovada, o Governo visa eliminar os constrangimentos que têm obstado à implementação de uma efectiva política de reabilitação urbana, imprimindo maior celeridade à realização das iniciativas de reabilitação e promovendo o investimento dos particulares.

Para atingir estes objectivos, é alterado o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de Outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana, intervindo-se em três domínios fundamentais:

  1. Flexibilização e simplificação do procedimento de criação de áreas de reabilitação urbana;
  2. Criação de um procedimento simplificado de controlo prévio de operações urbanísticas;
  3. Regulação das operações de reabilitação urbana «isoladas», incluindo no regime da reabilitação urbana as intervenções que incidam sobre edifícios ou fracções, ainda que localizados fora de áreas de reabilitação urbana, cuja construção tenha sido concluída há pelo menos 30 anos e que, em virtude da sua insuficiência, degradação ou obsolescência, justifiquem uma intervenção de reabilitação destinada a conferir adequadas características de desempenho e de segurança.

A proposta de lei altera também o Código Civil em matéria de colocação de equipamentos nas partes comuns de edifícios, como ascensores e gás canalizado, cuja realização assume importância significativa sob a perspectiva da reabilitação urbana e da valorização do edificado.

Consagra-se ainda a possibilidade de qualquer condómino que tenha no seu agregado familiar uma pessoa com mobilidade condicionada colocar rampas de acesso e plataformas elevatórias, mediante comunicação ao administrador do condomínio.

30-09-2011

Fonte: http://portal.min-agricultura.pt/portal/page/portal/MADRP/PT/servicos/Imprensa/xix_comunic/Reabilita%E7%E3o%20Urbana

Comments