Para prestações de serviços iguais, remuneração e condições de trabalho idênticas, diz nova lei.
Dois trabalhadores independentes que prestem um serviço idêntico para a mesma empresa têm de gozar das mesmas regalias. Seja ao nível remuneratório, seja no acesso à formação profissional ou na participação em organizações representativas dos trabalhadores.
28 Fevereiro 2011 | 00:01
Elisabete Miranda
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