NEWS‎ > ‎

Impostos: dívidas para os gestores

Publicado a 02/03/2011, 06:31 por House Work   [ atualizado a 18/09/2011, 11:22 por House Work ]
Hoje existiram 2 noticias sobre as dívidas para os gestores que é importante ler:
1Fisco cobra de imediato dívidas aos gestores de empresas deficitárias
2- "Sem primeiro verificar se há bens a penhorar, o Fisco não pode fazer reverter dívidas para os gestores"


1- Baste que a Informação Empresarial Simplificada evidencie uma situação líquida negativa para que o Fisco avance com a reversão das dívidas, congelando património aos gestores.


O Fisco vai acelerar a reversão de dívidas fiscais de empresas para os directores, administradores e gerentes, chamando-os a pagar do seu bolso logo que chegue às Finanças a Informação Empresarial Simplificada (IES) entregue anualmente e dai resulte que a empresa está numa situação líquida negativa.










2- Nova orientação da Administração Tributária pode atentar contra as garantias dos revertidos e os procedimentos poderão vir a ser anulados por via judicial, defende o especialista Samuel Fernandes de Almeida

As ordens dadas aos serviços do Fisco no sentido de avançar de imediato com reversões contra os gestores e administradores de empresas com situação líquida deficitária poderão “não estar totalmente conforme com a lei”. A opinião é de Samuel Fernandes de Almeida, advogado e especialista da Miranda em Direito Fiscal. 

Isto porque, explica, “a reversão contra os responsáveis subsidiários depende de vários requisitos legais – entre os quais a culpa do responsável subsidiário (a presumir legalmente ou a ser evidenciada pela Administração Fiscal ) – bem como a fundada insuficiência de bens penhoráveis do devedor principal, a pessoa colectiva”. 

Ora, sublinha, “o critério da situação líquida negativa poderá nem sempre ser um critério idóneo, desde logo porquanto não significa que a empresa não disponha de bens penhoráveis”. Ainda mais porque a Administração Tributária até “goza de privilégio mobiliário geral, com prevalência sobre a generalidade dos demais credores”.

Assim sendo, antes de avançar com qualquer reversão das dívidas contra os gestores, o Fisco deverá sempre efectuar as necessárias diligências para verificar se há ou não bens para penhorar e, por essa via, recuperar os seus créditos.

“O processo de execução fiscal está construído numa lógica de relativo equilíbrio entre as prerrogativas da Fazenda e os interesses e garantias dos particulares, o que não parece ser compatível com práticas generalizadas e automáticas de reversão como proposto pelo Director Geral dos Impostos (na foto)”, sintetiza o advogado.

Assim sendo, “antevê-se, pois, mais uma área de conflitualidade, a meu ver desnecessária, pois o que se impunha seria uniformizar procedimentos quanto a saber quais as diligências probatórias a que a Administração Fiscal está vinculada até concluir que inexistem bens penhoráveis na empresa”, conclui Samuel Fernandes de Almeida.

Fontes:
02 Março 2011 | 00:01
Filomena  Lança
 - Negócios Online

02 Março 2011 | 12:53
Filomena  Lança
 - Negócios Online


Comments