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O que vai mudar na lei da reabilitação urbana

Publicado a 25/09/2011, 07:13 por House Work

O Governo pretende facilitar a reabilitação urbana em prédios com mais de 30 anos, e quer substituir as licenças por uma comunicação prévia à autarquia.

A medida consta de uma proposta de Lei elaborada pelo Ministério da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento de Território (MAMAOT), de acordo com o Jornal de Negócios.

1. Quem beneficia?

Proprietários de imóveis com mais de 30 anos ou que estejam integrados numa Área de Reabilitação Urbana (ARU). Com limites: ficam obrigados, a preservar as fachadas e a manter o mesmo número de andares.

2. Benefícios fiscais e financiamento
Os benefícios que as câmaras concedem actualmente, como isenções de IMI, IMT ou taxas urbanísticas, podem estender-se a imóveis com mais de 30 anos, que tenham obras segundo a nova legislação.

3. Procedimento simplificado
O proprietário informa previamente a autarquia sobre a obra que pretende levar a cabo, e a edilidade tem 15 dias úteis para rejeitar a obra, caso detecte alguma ilegalidade. Se a autarquia não se opuser, o proprietário paga a taxas devidas e avança com as obras.

4. Termo de responsabilidade
Um termo de responsabilidade, devidamente preenchido e assinado por um técnico competente dá a obra por terminada. Apresentado o pedido de licença de utilização, a entidade competente deve avançar com a vistoria em 10 dias úteis. Se for detectada alguma ilegalidade, as entidades cuja consulta foi inicialmente dispensada, serão chamadas a pronunciar-se num prazo de 15 dias.

5. O parecer final é vinculativo
O parecer final da autarquia e de outras entidades que sejam chamadas a pronunciar-se é vinculativo, e é obrigatória a realização de obras que sejam indicadas pelo município.

Fontes: http://www.dinheirovivo.pt/Estado/Artigo/CIECO014979.html

http://idealista.pt/news/arquivo/2011/09/21/04300-reabilitacao-proprietarios-e-inquilinos-cautelosos-com-nova-proposta-de-lei

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