Cônjuges e filhos menores ou estudantes poderão ter de negociar novos contratos em caso de morte do titular do arrendamento.
Em caso de morte do inquilino, o cônjuge que lhe sobreviva ou os filhos menores, estudantes ou deficientes que com ele vivam podem vir a perder o direito a manter-se no imóvel, sendo obrigados a desocupar a habitação ou passando a suportar uma renda a valores actuais de mercado. Em causa estão os arrendamentos mais antigos, anteriores a 2006 e ao Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), que vai sofrer alterações na sequência do acordo com a troika assinado pelo Governo e apoiado pelo PSD e pelo CDS-PP.
01 Junho 2011 | 00:01
Filomena Lança
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